De acordo com o artigo 386 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quando há trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical, e essa disposição se aplica a todas as trabalhadoras, garantindo-lhes a folga dominical pelo menos a cada 15 dias.
Essa proteção visa assegurar que as trabalhadoras tenham um intervalo adequado entre os dias de trabalho aos domingos, promovendo o repouso e o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Acredita-se que a intenção do legislador fora a de promover uma certa proteção às mulheres, visto que, na sua grande maioria assumem jornada dupla: além do trabalho fora, elas são “responsáveis” pelas atividades de sua casa e educação dos seus filhos. Mesmo que nos dias atuais haja uma briga pela desconstrução desse imaginário e desse peso colado sobre as mulheres, ainda sim é um dispositivo legal, entretanto nem sempre observado pelas empresas.